CONCESSÕES: O QUE SÃO E
COMO FUNCIONAM
Privatização e concessão são termos que servem como
combustível para grandes discussões, principalmente em épocas de eleição. “Tal
candidato vai privatizou tudo!”, ouvimos recorrentemente. “Mas é só uma
concessão”, justificam outros. Afinal, o que são concessões e quais as
diferenças entre concessão e privatização?
O QUE É UMA CONCESSÃO?
Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou
federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o
direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua
responsabilidade.
Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma
rodovia para uma empresa privada.
A partir do momento em que a concessão é realizada,
a responsabilidade pela manutenção da rodovia, obras e outras
melhorias (acordadas previamente em um “Contrato de Concessão”), além de
quaisquer outros serviços necessários para o perfeito funcionamento da rodovia,
passam a ser da empresa privada, a “concessionária”).
Por outro lado, as receitas obtidas pela exploração
econômica do objeto da concessão (no caso de uma rodovia, a principal
fonte de receita seriam os pedágios), passam a ser de direito da
concessionária.
As disposições legais sobre o regime de concessão podem ser encontradas
na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
QUAL A DIFERENÇA DE
CONCESSÃO E PRIVATIZAÇÃO?
Em privatizações,
ocorre uma venda definitiva, enquanto em concessões ocorre uma
transferência temporária de um direito de exploração.
Para que esta diferença
fique mais clara, pense novamente no exemplo da concessão de uma rodovia. A
concessionária, mesmo passando a ser a responsável pela gestão da rodovia,
provavelmente terá restrições de preços máximos a serem
cobrados (imagine se a concessionária fosse livre para cobrar o que quisesse!).
Além disso, caso as obrigações estabelecidas em contrato (por exemplo, obras de
melhoria) não sejam cumpridas, a concessão pode ser revogada.
Desta forma,
diferentemente das privatizações, em concessões o governo não perde
totalmente o controle sobre o objeto da concessão. Além disso, o
governo continua a ser o proprietário de fato dos ativos concedidos, como
aeroportos e empresas públicas.
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