sábado, 19 de agosto de 2017

CONCESSÕES

CONCESSÕES: O QUE SÃO E COMO FUNCIONAM 

Privatização e concessão são termos que servem como combustível para grandes discussões, principalmente em épocas de eleição. “Tal candidato vai privatizou tudo!”, ouvimos recorrentemente. “Mas é só uma concessão”, justificam outros. Afinal, o que são concessões e quais as diferenças entre concessão e privatização?

O QUE É UMA CONCESSÃO?

Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade.
Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.
A partir do momento em que a concessão é realizada, a responsabilidade pela manutenção da rodovia, obras e outras melhorias (acordadas previamente em um “Contrato de Concessão”), além de quaisquer outros serviços necessários para o perfeito funcionamento da rodovia, passam a ser da empresa privada, a “concessionária”).
Por outro lado, as receitas obtidas pela exploração econômica do objeto da concessão (no caso de uma rodovia, a principal fonte de receita seriam os pedágios), passam a ser de direito da concessionária.
As disposições legais sobre o regime de concessão podem ser encontradas na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

QUAL A DIFERENÇA DE CONCESSÃO E PRIVATIZAÇÃO?

Em privatizações, ocorre uma venda definitiva, enquanto em concessões ocorre uma transferência temporária de um direito de exploração.
Para que esta diferença fique mais clara, pense novamente no exemplo da concessão de uma rodovia. A concessionária, mesmo passando a ser a responsável pela gestão da rodovia, provavelmente terá restrições de preços máximos a serem cobrados (imagine se a concessionária fosse livre para cobrar o que quisesse!). Além disso, caso as obrigações estabelecidas em contrato (por exemplo, obras de melhoria) não sejam cumpridas, a concessão pode ser revogada.
Desta forma, diferentemente das privatizações, em concessões o governo não perde totalmente o controle sobre o objeto da concessão. Além disso, o governo continua a ser o proprietário de fato dos ativos concedidos, como aeroportos e empresas públicas.


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